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Departamento de Polícia Rodoviária Federal COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES PORTARIA Nº 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET entre os quilômetros 269 e 308 da BR 101 Norte, no Estado do Rio de Janeiro durante o feriado de Carnaval 2012. O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ Nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro -CTB, bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN 210/06, 211/06 e 305/09 e suas alterações, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes; Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos que deixam o Rio de Janeiro em direção ao estado do Espírito Santo durante o período de Carnaval; Considerando que será implantada faixa reversível no trecho da BR 101 Norte, entre os Município de São Gonçalo e Itaboraí, de modo a possibilitar fluidez ao trânsito no sentido Rio de Janeiro -Espírito Santo; Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais; Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar operações relacionadas à segurança pública com objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de terceiros; Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados; resolve: Art. 1º Proibir o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP na BR 101 Norte, estado do Rio de Janeiro, entre os quilômetros 269 e 308 relativos aos trecho entre São Gonçalo e Itaboraí, nos horários e dias conforme o Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. A presente restrição abrange todas as combinações autorizadas a circular, portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET. Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63). Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição. Art. 3º Os casos supervenientes serão dirimidos pela Coordenação- Geral de Operações. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI BOSCO FARIAS DI MAMBRO |
ANEXO I
Restrição de Trânsito BR 101 Norte, entre os Municípios de São Gonçalo e Itaboraí, km 269 a 308, Rio de Janeiro.
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OPERAÇÃO |
DIA DA RESTRIÇÃO |
HORÁRIO DA
RESTRIÇÃO |
SENTIDO DA VIA |
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CARNAVAL |
17/02/2012 (sexta-feira) |
06:00 às 19:00 |
Ambos os sentidos |
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18/02/2012 (sábado) |
06:00 às 19:00 |
Ambos os sentidos |
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22/02/2012 (quarta-feira) |
12:00 às 22:00 |
Sentido Rio de Janeiro |
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26/02/2012 (domingo) |
12:00 às 22:00 |
Sentido Rio de Janeiro |