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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO
1 - 08 DE JULHO DE 2008
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2008
Estabelece orientações aos
órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -
SIPEC sobre os procedimentos mínimos para a realização de exames
periódicos previstos no art. 21, Inciso II, da Portaria Normativa nº 1, de
27 de dezembro de 2007.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no inciso II do art. 21 da Portaria
Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2007 e no Decreto nº 6.081, de 12 de
abril de 2.007, resolve:
Art. 1º Os órgãos e entidades do
SIPEC deverão observar, para a realização dos exames periódicos dos
servidores públicos federais ativos, os procedimentos estabelecidos nesta
Instrução Normativa, a serem realizados pelas operadoras de plano de saúde
contratadas ou conveniadas e pelos serviços prestados diretamente pelos
órgãos e entidades.
Art. 2º Os exames serão realizados observados os seguintes intervalos de
tempo:
I - Anual para os servidores maiores de 45 anos;
II - Bianual para os servidores entre 18 e 45 anos; e
III - A cada ano ou a intervalos menores para os servidores expostos a
riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou
agravamento de doença ocupacional ou para aqueles portadores de doenças
crônicas, ou ainda como resultado de negociação.
Art. 3º Todos os servidores, inclusive aqueles que desenvolvem atividades
de cunho administrativo e os que se enquadram nas categorias com risco
ocupacional ergonômico e relacionado à organização do trabalho, deverão
ser submetidos aos seguintes exames:
I - avaliação clínica;
II - exames laboratoriais;
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo I (EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (TGO);
g) ALT (TGP); e
h) citologia oncótica (papanicolau), para mulheres.
III - Servidores com mais de 45 anos de idade:
- Oftalmológico
IV - Servidores com mais de 50 anos:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)
b) mamografia, para mulheres; e
c) PSA, para homens
Parágrafo único. O exame de citologia oncótica é anual para mulheres com
vida sexual e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais, num
intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.
Art. 4º Os servidores expostos a agentes químicos, deverão ser submetidos
aos exames específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos
previstos no Quadro I, anexo à Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério
do Trabalho e Emprego.
Art. 5º Os servidores expostos a riscos à saúde deverão ser submetidos aos
exames complementares previstos no Quadro II, anexo à Norma
Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 6º Todos os servidores deverão realizar os exames periódicos,
custeados pela União, com base nos recursos disponibilizados para a
assistência à saúde suplementar, no limite do valor estabelecido pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma disposta no art.
11 da Portaria Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos dirimir as possíveis
divergências em relação à realização de exames complementares relacionados
aos riscos da atividade ou ao local de trabalho.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
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