DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 1 - 08 de agosto de 2008
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
Estabelece a obrigatoriedade do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, implantado pela Portaria nº 282, de 6 de agosto de 2007.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, incisos II e III, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, o art. 1º, incisos II e III, do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 2º da Portaria nº 282, de 6 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º A utilização do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos instrumentos coletivos de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 2º Até 31 de dezembro de 2008, serão admitidos para depósito, registro e arquivo os instrumentos encaminhados nos moldes dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 6, de 6 de agosto de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS

Veja também: IN 6/2007 e Portaria 282/2007


Comentários (Obtidos no sítio do MTE):

Sistema Mediador - A ferramenta permite desde a negociação até a elaboração e transmissão on-line dos instrumentos coletivos de trabalho para a base de dados do MTE. Segundo o chefe da Seção de Relações do Trabalho (Seret), Elias Martins, entre as vantagens está o fato de que os negociadores não precisarão fazer todos os deslocamentos que hoje fazem para realizar e concluir uma negociação. A transmissão on-line vai permitir a constituição de um banco de dados de todos os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) vigentes no Brasil.

http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/default.asp

Registro Sindical - O Registro é fundamental para dar legitimidade, ou não, ao sindicato em questões de representação de determinda categoria profissional. "O próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá acessar o sistema para suprir eventuais demandas de questionamentos de entidades sindicais que, em alguns casos, não têm registro junto ao MTE".

Informações Gerais sobre o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
http://www.mte.gov.br/cnes/informacoes.asp