INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA N.º 1.038, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,
no uso das atribuições que lhe conferem o art.5º, parágrafo único do Decreto nº 6.099,
de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. de 27 de abril o de 2007, o
item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada
no D.0.U. de 21 de junho de 2002, e pela Portaria nº 383/08-Casa Civil, publicada no D.0.U de 03 de junho de 2008,
Considerando a criação de 2.000 cargos efetivos de Analista Ambiental por meio da Lei nº
10.410 de 11 de janeiro de 2002, art. 1º, parágrafo 2º, II;
Considerando a Portaria nº 225/08-MPOG, de 17 de julho de 2008, que autorizou a realização
do 3º Concurso Público do IBAMA;
Considerando a conjuntura de recomposição do quadro de vagas de pessoal do IBAMA;
Considerando ser notório o interesse da organização em suprir a atual capacidade instalada para
o alcance das metas institucionais e objetivos estratégicos;
Considerando o atual esforço em racionalizar e agilizar o processo estratégico para a condução
do PAC, com destaque para o licenciamento ambiental; e
Considerando a necessidade de reforçar as demais áreas de atuação do IBAMA, tais como: o
controle do desmatamento, o manejo sustentável da fauna silvestre e a qualidade ambiental. RESOLVE :
I - Aprovar a estrutura temática que orientará a consecução do concurso conforme a seguir:
a) - Tema I - Regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental;
- Subtema I - Licenciamento e auditoria ambiental;
- Subtema II - Regulação, controle e fiscalização ambiental.
b) - Tema III - Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;
c) - Tema IV - Ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;
d) - Tema V - Conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu
manejo e proteção.
e) - Tema VI - Estímulo e Difusão de Tecnologias, Informação e Educação Ambiental.
II - Aprovar conforme o anexo I desta Portaria, o quadro de distribuição das vagas para
realização do 3º concurso público do IBAMA.
III - Autorizar antes da realização do certame público a realização de concurso interno de
remoção, disponibilizando as vagas supracitadas, primeiramente, aos Analistas Ambientais do IBA-
MA.
IV - Estipular o prazo de 90 (noventa) dias para a publicação do Edital do Concurso Público
para o provimento das vagas do IBAMA.
V - Fica revogada a Portaria nº 663/08 de 17 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da
União de 21 de julho de 2008, seção I, página nº 45.
VI - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO MESSIAS FRANCO