Port. SIT/DSST 108/04 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 108 de 30.11.2004 ***

D.O.U.: 10.12.2004 / LCA

(Incluir a alínea "c" no item H.3 do Anexo I da NR 6, Lista de Equipamentos de Proteção Individual.)




A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso II, do artigo 14 e no inciso I do artigo 16, do Decreto nº 5.063/04, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e considerando o disposto no subitem 6.4.1 da Norma Regulamentadora 6 - NR 6, de 15 de outubro de 2001, e, ainda, considerando o contido na ata da V Reunião Ordinária da Comissão Tripartite da NR 6, realizada no dia 28 de setembro de 2004, resolvem:

Art. 1º Incluir a alínea "c" no item H.3 do Anexo I da NR 6, Lista de Equipamentos de Proteção Individual, como disposto a seguir: "c) Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo contra choques elétricos".

Art. 2º Estabelecer a Norma Técnica IEC 895/87 ou alteração posterior como norma de ensaio aplicável para vestimenta condutiva de segurança.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta portaria, para que os fabricantes e importadores de vestimenta condutiva de segurança atendam ao disposto nas alíneas "a" a "j" do subitem 6.8.1 da NR 6.

Parágrafo único. As vestimentas adquiridas pelas empresas usuárias até o término do prazo concedido neste artigo, poderão ser utilizadas sem a indicação do Certificado de Aprovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

MÁRIO BONCIANI

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho