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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.642, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 Institui Grupo de Trabalho Temático para elaborar
diretrizes O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º, do art. 4º, da Portaria MTE no 1.535, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de promover estudos e elaborar diretrizes curriculares para o desenvolvimento de programas de aprendizagem nos setores de conservação e limpeza, transporte e vigilância, para os níveis de formação inicial e continuada de forma articulada ao nível técnico de ensino. Art. 2º O GT deverá utilizar como referência para elaboração das diretrizes curriculares a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, observando a organização por eixos tecnológicos utilizados na educação profissional de nível técnico, de forma a propiciar os percursos formativos por áreas do conhecimento. Art. 3º O GT será assim constituído: I - pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:
II - no âmbito da educação:
III - pelo do Ministério Público do Trabalho - MPT:
IV - pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem:
Parágrafo único. O MTE poderá convidar representantes de outros órgãos e instituições para participarem das reuniões do GT. Art. 4º A participação no GT será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada. Art. 5º Após a publicação desta Portaria, o GT terá prazo de até noventa dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial. CARLOS ROBERTO LUPI |
Texto publicado no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2011