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PORTARIA N° 18, DE 12 DE JULHO DE 2002


(DOU de 15/07/2002)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTE n.º 17 , de 12 de julho de 2002, resolvem:

Art. 1º - Incluir na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 29 a seguir dispostos:

Item

Código

Infração

29.2.1.6

129.356-7

2

29.2.1.6.1

129.357-5

2

29.2.2.14.1

129.358-3

1

29.2.2.14.2

129.359-1

1

29.2.2.24 "f"

129.360-5

2

29.3.6.10.2.1

129.361-3

4

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

(Of. El. n.º DSST/014)