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PORTARIA N.º 2.551, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera os arts. 2º e 18 do Anexo VI da Portaria N.º 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Inspeção do Trabalho, para criar a Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário - DFTPA e estabelecer sua competência. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e o artigo 4º do Decreto N.º 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve: Art. 1º O arts. 2º e 18 do Anexo VI da Portaria N.º 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Secretaria de Inspeção - SIT tem a seguinte estrutura organizacional: ..... 3.4.3. Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário - DFTPA" (NR) ..... "Art. 18. À Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário compete: I - colaborar com a proposição de diretrizes para as ações da Secretaria na fiscalização do trabalho portuário e aquaviário; II - propor diretrizes para uniformização dos procedimentos de fiscalização do trabalho portuário e aquaviário; III - propor normas específicas de fiscalização para a extinção das infrações trabalhistas na área portuária e aquaviária; IV - supervisionar as atividades das Coordenações Regionais de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário; V - analisar e consolidar trimestralmente os relatórios elaborados pelas Coordenações Regionais, referentes às atividades das fiscalizações locais do trabalho portuário e aquaviário; VI - supervisionar a execução das operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário, em âmbito nacional ou regional, no atendimento das funções legais da fiscalização do trabalho e conforme planos, diretrizes e prioridades aprovados pelo Secretário de Inspeção do Trabalho; VII - propor intercâmbio com outros órgãos do Poder Público e ações articuladas com outras instituições em nível nacional; VIII - emitir parecer sobre proposições legislativas ou normativas relacionadas com o trabalho portuário e aquaviário; IX - preparar informações a serem fornecidas às entidades sindicais e às instituições e organizações nacionais e internacionais quanto aos assuntos relacionados com o trabalho portuário e aquaviário; X - organizar e manter arquivo de informações e dados sobre as fiscalizações efetuadas e resultados obtidos nas áreas portuárias e aquaviária; e XI - colaborar na coordenação e organização de operações especiais de fiscalização autorizadas pela SIT."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
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