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DOU n.º 215 - Seção 1, Quarta-feira, 06 de novembro de 2002
Obs.: Republicada em 11/11/2002, por ter saído com incorreções. O texto abaixo já está corrigido.

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 30, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
Divulgar para consulta pública a proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora Nº 31 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTb n° 393/96, resolvem:
Art. 1° Divulgar para consulta pública o texto anexo de proposta da Norma Regulamentadora Nº 31- Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
Art. 2° Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, 1º andar, Ala "B" - CEP 70059-900 - Brasília/DF
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JUNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

NR 31 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

31.1 Objetivo, definição e atribuições.

31.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, seu reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores.

31.1.2 Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana que possua ventilação deficiente para remover contaminantes, bem como a falta de controle da concentração de oxigênio presente no ambiente.

31.1.3 Cabe ao empregador:

a)indicar o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

b)identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade;

c)identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

d)implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho de forma a garantir permanentemente ambientes e condições adequadas de trabalho;

e)garantir a capacitação permanente dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e resgate em espaços confinados;

f)garantir que o acesso a espaço confinado somente ocorra após a emissão da Permissão de Entrada, conforme anexo II desta NR;

g)fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos

potenciais nas áreas onde desenvolverão suas atividades;

h)acompanhar a implementação das medidas de segurança e

saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios

e condições para que possam atuar em conformidade com esta NR;

i)interromper todo e qualquer tipo de trabalho nos casos de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo a imediata evacuação do local;

j)garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados;

k)garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros;

l)implementar as medidas de proteção necessárias para o cumprimento desta NR.

31.1.4 Cabe aos trabalhadores:

a)colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

b)utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

c)comunicar aos responsáveis as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;

31.2 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

31.2.1 A gestão de segurança e saúde deve ser implementada, no mínimo, pelas seguintes ações:

a)antecipar, reconhecer, identificar, cadastrar e sinalizar os espaços confinados para evitar o acesso de pessoas não autorizadas;

b)estabelecer medidas para isolar, sinalizar, eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado;

c)controlar o acesso aos espaços confinados procedendo a implantação de travas e bloqueios;

d)implementar medidas necessárias para eliminação ou controle das atmosferas de risco em espaços confinados;

e)desenvolver e implementar procedimentos de coordenação de entrada que garantam informações, conhecimento e segurança a todos os trabalhadores;

f)desenvolver e implantar um procedimento para preparação, emissão, uso e cancelamento de permissões de entrada;

g)estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos e trabalhadores dentro de espaços confinados;

h)monitorar a atmosfera nos espaços confinados para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras.

31.3 Medidas de proteção

31.3.1 As medidas para implantação e revisão do sistema de permissão de entrada em espaços confinados devem incluir, no

mínimo:

a)afixar na entrada de cada espaço confinado avisos de advertência, conforme o anexo I da presente norma;

b)emitir ordem de bloqueio e ordem de liberação do espaço confinado, respectivamente, antes do início dos serviços e após a conclusão dos mesmos;

c)assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão qualificada;

d)designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando o treinamento requerido;

e)garantir que as avaliações iniciais sejam feitas fora do espaço confinado;

f)proibir a ventilação com oxigênio;

g)disponibilizar os procedimentos e permissão de entrada para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes;

h)testar e calibrar os equipamentos antes de cada utilização;

i)utilizar equipamento de leitura direta, intrinsicamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radio-freqüências providos com alarme;

j)encerrar a permissão de entrada quando as operações forem completadas, ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;

k)manter arquivados os procedimentos e permissões de entrada;

l)utilizar equipamentos e instalações, inclusive o sistema de iluminação fixa ou portátil, certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, em locais onde há presença de atmosfera potencialmente explosiva;

31.3.2 É vedada a realização de qualquer trabalho de forma individualizada ou isolada em espaços confinados.

31.3.3 Todo trabalho realizado em espaço confinado deve ser acompanhado por supervisão capacitada para desempenhar as seguintes funções:

a)emitir ordem de bloqueio dos espaços confinados antes do início das atividades;

b)executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada;

c)cancelar a Permissão de Entrada quando necessário;

d)manter o monitoramento e a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término dos trabalhos;

e)permanecer fora do espaço confinado mantendo contato permanente com os trabalhadores autorizados;

f)adotar os procedimentos de emergência e resgate quando necessário;

g)operar os equipamentos de movimentação ou resgate de pessoas;

h)ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer qualquer indício de situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas;

i)emitir ordem de liberação dos espaços confinados após o término dos serviços.

31.3.4 A Permissão de Entrada deve conter, no mínimo, as informações previstas no anexo II desta NR.

31.3.5 Os equipamentos de proteção e resgate devem estar disponíveis e em condições imediatas de uso;

31.3.6 A Permissão de Entrada é válida somente para cada entrada;

31.3.7 Os trabalhos à quente, tais como solda, queima, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor, somente poderão ser autorizados após a implantação de medidas especiais de controle.

31.3.8 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada devem ser avaliados e revisados no mínimo uma vez ao ano ou sempre que houver alteração dos riscos, devendo ser encaminhados para apreciação por parte da CIPA, onde houver, ou do designado.

31.3.9 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:

a)entrada não autorizada num espaço confinado;

b)identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada;

c)acidente, incidente ou condição imprevista durante a entrada;

d)qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;

e)identificação de condição de trabalho mais segura.

31.3.10 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelece a NR-07, com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

31.3.11 Cabe ao empregador garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de, no mínimo:

a)equipamento de comunicação;

b)dispositivo de iluminação; e

c)equipamento de proteção individual adequado ao risco, conforme estabelecido na NR 6.

31.3.13 Na impossibilidade de identificação dos riscos existentes ou atmosfera IPVS, o espaço confinado somente poderá ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.

31.3.14 Quando o responsável técnico constatar que o espaço confinado não possui riscos potenciais que requeiram procedimentos de trabalho especiais, este deve emitir um documento onde conste a identificação do espaço, a data e sua assinatura, certificando que todos os riscos foram eliminados.

31.3.14.1 A documentação descrita no "caput" deve ser mantida no estabelecimento a disposição dos trabalhadores e seus representantes.

31.3.15 Nos estabelecimentos onde ocorrerem espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, a NBR 14606 Postos de Serviço - Entrada em espaço confinado e a NBR 14787 Espaço Confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção.

31.4 Capacitação para trabalhos em espaços confinados

31.4.1 O empregador deve desenvolver programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

a)antes que o trabalhador seja designado para desempenhar atividades em espaços confinados;

b)antes que ocorra uma mudança no trabalho;

c)na ocorrência de algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;

d)pelo menos uma vez ao ano.

31.4.2 O programa de capacitação deve possuir no mínimo:

a)conteúdo programático versando sobre: definições; identificação de espaço confinado; reconhecimento, avaliação e controle de riscos; funcionamento de equipamentos utilizados; técnicas de resgate e primeiros socorros; utilização da Permissão de Entrada.

b)carga horária adequada a cada tipo de trabalho, estabelecida a critério do responsável técnico, devendo possuir no mínimo oito horas, sendo quatro horas de treinamento teórico e quatro horas de treinamento prático;

c)instrutores designados pelo responsável técnico, devendo os mesmos possuir proficiência no assunto;

d)informações que garantam ao trabalhador, ao término do treinamento, condições para desempenhar com segurança os trabalhos para os quais seja designado.

31.4.3 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

31.4.4 O conteúdo programático das capacitações devem ser mantidos na empresa a disposição dos trabalhadores e seus representantes.

31.4.5 Ao término do treinamento deverá ser emitido um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

31.4.6 Uma cópia do certificado deverá ser entregue ao trabalhador e outra arquivada na empresa.

31.5 Medidas de emergência e resgate

31.5.1 O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

a)identificação dos riscos potenciais através da Análise Preliminar de Riscos - APR;

b)descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;

c)utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate e primeiros socorros;

d)designação de pessoal responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser

realizado;

e)exercício anual em técnicas de resgate e primeiros socorros em espaços confinados simulados.

ANEXO I

SINALIZAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO

espaço confinado que requer permissão de entrada

ANEXO II

MODELO DE PERMISSÃO DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO


Nome da Empresa:________________________________________
Local de Trabalho: ________________Espaço Confinado:_________
Data e Horário da Emissão: _____________________
Data e Horário do Término:_____________________
Trabalho a ser Realizado:_______________________
Trabalhadores Autorizados:_____________________
Vigia:_________________ Pessoal de Resgate:__________________
Telefones e Contatos: Ambulância: _________
Bombeiros:_________ Segurança:__________

REQUERIMENTOS QUE DEVEM SER COMPLETADOS ANTES DA ENTRADA


Descrição dos espaços adjacentes _____________________________
1. Isolamento - Área de Segurança (sinalizada com cartaz) - Isolada e/ou bloqueada por cercas, cones, cordas, faixas, barricadas, correntes e/ou cadeados. __________S( ) N( )
2. Bloqueios e Desconexões - caldeiras, bombas, geradores, quadros, circuitos elétricos e linhas desenergizadas, desligados e isolados; tubulação, linhas e dutos, bloqueados, isolados, travados e/ou desconectados ___________ N/A( ) S( ) N( )
3. Avaliação Inicial da Atmosfera: Horário _____________________
Oxigênio ___________________________________________% O2
Inflamáveis _________________________________________ %LIE
Gases/vapores tóxicos __________________________________ ppm
Poeiras/fumos/névoas tóxicas_____________________________________________ mg/m3
Nome Legível / Assinatura do Responsável pelas Avaliações:_____
4. Purga, Inertização e/ou Lavagem______ N/A( ) S( ) N( )
5. Ventilação - tipo e equipamento___________ N/A ( ) S( ) N( )
6. Avaliação após purga, inertização e/ou ventilação: Horário _______
Oxigênio ________________________% O2 > 19,5% ou < 23,0 %
Inflamáveis ____________________________________%LIE < 10%
Gases/vapores tóxicos __________________________________ ppm
Poeiras/fumos/névoa tóxicos_____________________________________________ mg/m3
Nome Legível/Assinatura do Responsável pelas Avaliações:___________________________________
7. Iluminação Geral (a prova de explosão?)_______ N/A( ) S( ) N( )
8. Procedimentos de Comunicação: ____________ N/A( ) S( ) N( )
9. Procedimentos de Resgate: _________________ N/A( ) S( ) N( )
10. Equipamentos:
Equipamento de monitoramento de gases de leitura direta com alarmes?___________________________________N/A( ) S( ) N( )
Lanternas ?________________________________ N/A( ) S ( ) N( )
Extintores de incêndio ?_____________________ N/A( ) S( ) N( )
Roupa de proteção, Capacetes, botas, luvas, protetor auricular e ocular?____________________________N/A( ) S( ) N( )
Equipamentos de proteção respiratória?__________ N/A( ) S( ) N( )
Cintos de segurança e linhas de vida para os trabalhadores autoriza-dos?__________________________________ N/A( ) S( ) N( )
Cintos de segurança e linhas de vida para a equipe de resga-te?_______________________________________N/A( ) S( ) N( )
Equipamento de içamento ?___________________ N/A( ) S( ) N( )
Equipamento de Comunicação _________________N/A( ) S( ) N( )
Equipamento de respiração autônoma para os trabalhadores autorizados ? _______________________________N/A( ) S( ) N( )
Equipamento de respiração autônoma para a equipe de resgate?___________________________________ N/A( ) S( ) N( )
Equipamentos elétricos e outros à prova de explosão?_______________________________ N/A( ) S( ) N( )
11. Treinamento de Todos os Trabalhadores?
É atual?__________________________________ N/A( ) S( ) N( )
ENTRADA AUTORIZADA POR __________________________
(nome legível e assinatura)

REQUERIMENTOS QUE DEVEM SER COMPLETADOS DURANTE O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS


12. Medições Periódicas: Horário_____________________________
Oxigênio _________________________% O2 > 19,5% ou < 23,0 %
Inflamáveis ___________________________________% LIE < 10%
Gases/vapores tóxicos _________________________________ ppm
Poeiras/fumos/névoas tóxicas __________________________mg/m3
Nome Legível / Assinatura do Responsável pelas Avaliações: ________________________________________________________
13. Permissão de Trabalhos à Quente - Operações de solda, queima, esmerilhamento e ou outros trabalhos que liberem chama aberta, faíscas ou calor estão autorizados com as respectivas medidas de controle de engenharia, administrativas e pessoais __________________________________________N/A( ) S( ) N( )
Procedimentos de Emergência e Resgate: ____________________

ANEXO III


Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências e medidas de controle.
Atmosfera IPVS: atmosfera imediatamente perigosa à vida e à saúde.
Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço confinado.
Bloqueios: dispositivos que impedem a liberação de energias perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos, combustíveis, água, esgotos e outros.
Contaminantes: referem-se aos gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado.
Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 19,5% de oxigênio em volume.