MINISTÉRIO DO TRABALHO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978
D.O.U. de 06-07-1978 (Suplemento).
O MINISTRO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 200, da Consolidação das Lei do Trabalho, com redação dada pela Lei n" 6.514, de 22 de dezembro de 1977,
RESOLVE:
Artigo 1.º Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capitulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 | - |
Disposições Gerais |
NR 2 | - |
Inspeção Prévia |
NR 3 | - |
Embargo e Interdição |
NR 4 | - |
Serviço Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho |
NR 5 | - |
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA |
NR 6 | - |
Equipamento de Proteção Individual - EPI |
NR 7 | - |
Exames Médicos |
NR 8 | - |
Edificações |
NR 9 | - |
Riscos Ambientais |
NR 10 | - |
Instalações e Serviços de Eletricidade |
NR 11 | - |
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais |
NR 12 | - |
Máquinas e Equipamentos |
NR 13 | - |
Vasos de Pressão |
NR 14 | - |
Fornos |
NR 15 | - |
Atividades e Operações Insalubres |
NR 16 | - |
Atividades e Operações Perigosas |
NR 17 | - |
Ergonomia |
NR 18 | - |
Obras de Construção, Demolição e Reparos |
NR 19 | - |
Explosivos |
NR 20 | - |
Combustíveis Líquidos e Inflamáveis |
NR 21 | - |
Trabalho a Céu Aberto |
NR 22 | - |
Trabalhos Subterrâneos |
NR 23 | - |
Proteção Contra Incêndios |
NR 24 | - |
Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho |
NR 25 | - |
Resíduos Industriais |
NR 26 | - |
Sinalização de Segurança |
NR 27 | - |
Registro de Profissionais |
NR 28 | - |
Fiscalização e Penalidades |
Art. 2.º As alterações posteriores, decorrentes da experiência e necessidade, serão baixadas pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.*
Art. 3.º Ficam revogadas as Portarias MTIC 31, de 6-4-54; 34, de 8-4-54; 30, de 7-2-58; 73 de 2-5-59; 1, de 5-1-60; 49, de 8-4-60; Portarias MTPS 46, de 19-2-62; 133, de 30-4-62;1.032 de 11-11-64; 607, de 26-10-65; 491, de 10-9-65; 608, de 26-10-65; Portarias MTb - 3.442, de 23-12-74; 3.460 de 31-12-75; 3.456, de 3-8-77; Portarias - DNSHT 16, de 21-6-66; 6, de 26-1-67; 26, de 26-9-67; 8, de 7-5-68; 9, de 9-5-68; 20, de 6-5-70; 13, de 26-6-72; 15, de 18-8-72; 18, de 2-7-74; Portaria SRT 7, de 18-3-76 e demais disposições em contrario.
Art. 4.º As duvidas suscitadas e os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.*
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO PRIETO
* Os Artigos 2.º e 4.º foram revigorados pela Portaria n.º 3.144, de 02/05/1989.
Comentário:
Diversas alterações foram feitas nos textos das NR relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, hoje conhecidas com "Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho". Além de mudanças nos textos, as NR 4, 7, 9, 13, 18, 22, 24 e 27 sofreram alterações nos seus títulos.
No índice das NR em vigor até 20/08/2001, data de fechamento da edição deste trabalho, os títulos estão atualizados.
As NRs eram originalmente em número de
28. Atualmente são 29 NRs: a Portaria n.º 53, de 17 de dezembro
de 1997 aprovou o texto da NR 29, relativa à segurança e saúde
no trabalho portuário.
Em 13 de agosto de 2001 foi publicada no D.O.U. a Portaria n.º
19, de 08 de agosto de 2001, que submete à consulta pública o
texto da NR 30, relativa às Condições de Segurança e Saúde
nos Trabalhos Aqüaviários.