MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA N.º 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978

D.O.U. de 06-07-1978 (Suplemento).

  • Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capitulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
  • O MINISTRO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 200, da Consolidação das Lei do Trabalho, com redação dada pela Lei n" 6.514, de 22 de dezembro de 1977,

    RESOLVE:

    Artigo 1.º Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capitulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

  • NORMAS REGULAMENTADORAS
  • NR 1

    -

    Disposições Gerais
    NR 2

    -

    Inspeção Prévia
    NR 3

    -

    Embargo e Interdição
    NR 4

    -

    Serviço Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho 
    NR 5

    -

    Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
    NR 6

    -

    Equipamento de Proteção Individual - EPI
    NR 7

    -

    Exames Médicos
    NR 8

    -

    Edificações
    NR 9

    -

    Riscos Ambientais
    NR 10

    -

    Instalações e Serviços de Eletricidade
    NR 11

    -

    Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
    NR 12

    -

    Máquinas e Equipamentos
    NR 13

    -

    Vasos de Pressão
    NR 14

    -

    Fornos
    NR 15

    -

    Atividades e Operações Insalubres
    NR 16

    -

    Atividades e Operações Perigosas
    NR 17

    -

    Ergonomia
    NR 18

    -

    Obras de Construção, Demolição e Reparos 
    NR 19

    -

    Explosivos
    NR 20

    -

    Combustíveis Líquidos e Inflamáveis
    NR 21

    -

    Trabalho a Céu Aberto
    NR 22

    -

    Trabalhos Subterrâneos
    NR 23

    -

    Proteção Contra Incêndios
    NR 24

    -

    Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho
    NR 25

    -

    Resíduos Industriais
    NR 26

    -

    Sinalização de Segurança
    NR 27

    -

    Registro de Profissionais
    NR 28

    -

    Fiscalização e Penalidades

    Art. 2.º As alterações posteriores, decorrentes da experiência e necessidade, serão baixadas pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.*

    Art. 3.º Ficam revogadas as Portarias MTIC 31, de 6-4-54; 34, de 8-4-54; 30, de 7-2-58; 73 de 2-5-59; 1, de 5-1-60; 49, de 8-4-60; Portarias MTPS 46, de 19-2-62; 133, de 30-4-62;1.032 de 11-11-64; 607, de 26-10-65; 491, de 10-9-65; 608, de 26-10-65; Portarias MTb - 3.442, de 23-12-74; 3.460 de 31-12-75; 3.456, de 3-8-77; Portarias - DNSHT 16, de 21-6-66; 6, de 26-1-67; 26, de 26-9-67; 8, de 7-5-68; 9, de 9-5-68; 20, de 6-5-70; 13, de 26-6-72; 15, de 18-8-72; 18, de 2-7-74; Portaria SRT 7, de 18-3-76 e demais disposições em contrario.

    Art. 4.º As duvidas suscitadas e os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.*

    Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    ARNALDO PRIETO

    * Os Artigos 2.º e 4.º foram revigorados pela Portaria n.º 3.144, de 02/05/1989.

    Comentário:

    Diversas alterações foram feitas nos textos das NR relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, hoje conhecidas com "Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho". Além de mudanças nos textos, as NR 4, 7, 9, 13, 18, 22, 24 e 27 sofreram alterações nos seus títulos.

    No índice das NR em vigor até 20/08/2001, data de fechamento da edição deste trabalho, os títulos estão atualizados.

    As NRs eram originalmente em número de 28. Atualmente são 29 NRs: a Portaria n.º 53, de 17 de dezembro de 1997 aprovou o texto da NR 29, relativa à segurança e saúde no trabalho portuário.
    Em 13 de agosto de 2001 foi publicada no D.O.U. a Portaria n.º 19, de 08 de agosto de 2001, que submete à consulta pública o texto da NR 30, relativa às Condições de Segurança e Saúde nos Trabalhos Aqüaviários.