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As Portarias 51, 52, 53 e 54, todas de 9 de maio de 2008, cancelam os Certificados de Aprovação de diversos Equipamentos de Proteção Individual.

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Diário Oficial da União - Seção 1 - 14 de maio de 2008
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO


PORTARIA n.º 51, DE 9 DE MAIO DE 2008


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos itens 6.12.2.1 da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual, resolvem:


Art. 1º - Suspender a comercialização e utilização dos Óculos de Segurança referência OPP, portador do Certificado de Aprovação nº 13.309, concedido à empresa NOXER MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA., CNPJ nº 02.271.123/0001-92, estabelecida à Rua Fábia, 1030, 1060, 1076, São Paulo- SP, devido à ausência de resposta à notificação de regularização de dados cadastrais, publicada no D.O.U. de 16/08/06 (edital de convocação no. 2, de 08/08/06).


Art. 2º - Fica a empresa NOXER MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. CNPJ nº 02.271.123/0001-92, intimada para, querendo, apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

PORTARIA n.º 52, DE 9 DE MAIO DE 2008


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos itens 6.12.2.1 da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual, resolvem:


Art. 1º - Suspender a comercialização e utilização do Óculos de Segurança referência JAGUAR, portador do Certificado de Aprovação nº 10.346, lote 1105, concedido à empresa KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.204.589/0001-40, estabelecida à Rua Armando Coelho Silva, 145, Parque Peruche, São Paulo- SP, devido à reprovação do mesmo em teste laboratorial realizado pela Fundacentro, em 26/12/2006, segundo o relatório de ensaio 212/2006-A.


Art. 2º - Fica a empresa KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO LTDA CNPJ nº 00.204.589/0001-40, intimada para, querendo, apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

PORTARIA n.º 53, de 9 DE MAIO DE 2008


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos itens 6.12.2.1 da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual, resolvem:


Art. 1º - Suspender a comercialização e utilização do lote 11/2004 do Capacete de Segurança, referência Capacete Novel III - Cód. 101031, portador do Certificado de Aprovação nº 8.562, concedido à empresa PLÁSTICOS NOVEL DO PARANÁ S/A., CNPJ nº 80.319.064/0001-99, estabelecida à Rua Luiz Carlos Zani, 2949 - Pq. Industrial III, Ibipora- PR, devido à reprovação do mesmo em teste laboratorial realizado pela Fundacentro, em 03/04/2007, segundo o relatório de ensaio 111/2007-B.


Art. 2º - Fica a empresa PLÁSTICOS NOVEL DO PARANÁ S/A CNPJ nº 80.319.064/0001-99, intimada para, querendo, apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho




PORTARIA n.º 54, DE 9 DE MAIO DE 2008


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos itens 6.12.2.1 da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual, resolvem:


Art. 1º - Suspender a comercialização e utilização do Óculos de Segurança referência SKYPER, portador do Certificado de Aprovação nº 10.630, lote AD03 (visor cinza), concedido à empresa BALASKA EQUIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 65.555.146/0001-49, estabelecida à Rua Canindé, 558, São Paulo- SP, devido à reprovação do mesmo em teste laboratorial realizado pela Fundacentro, em 05/10/2006, segundo o relatório de ensaio 277/2006-O.


Art. 2º - Fica a empresa BALASKA EQUIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ nº 65.555.146/0001-49, intimada para, querendo, apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
 

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