Diário Oficial da União - Seção 1 - 14 de maio de
2008
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA n.º 51, DE 9 DE MAIO DE 2008
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos
itens 6.12.2.1 da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção
Individual, resolvem:
Art. 1º - Suspender a comercialização e utilização dos Óculos de Segurança
referência OPP, portador do Certificado de Aprovação nº 13.309, concedido à
empresa NOXER MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA., CNPJ nº 02.271.123/0001-92,
estabelecida à Rua Fábia, 1030, 1060, 1076, São Paulo- SP, devido à ausência de
resposta à notificação de regularização de dados cadastrais, publicada no D.O.U.
de 16/08/06 (edital de convocação no. 2, de 08/08/06).
Art. 2º - Fica a empresa NOXER MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. CNPJ nº
02.271.123/0001-92, intimada para, querendo, apresentar defesa escrita, no prazo
de 10 (dez) dias, ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
PORTARIA n.º 52, DE 9 DE MAIO DE 2008
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos
itens 6.12.2.1 da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção
Individual, resolvem:
Art. 1º - Suspender a comercialização e utilização do Óculos de Segurança
referência JAGUAR, portador do Certificado de Aprovação nº 10.346, lote 1105,
concedido à empresa KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO LTDA., CNPJ nº
00.204.589/0001-40, estabelecida à Rua Armando Coelho Silva, 145, Parque Peruche,
São Paulo- SP, devido à reprovação do mesmo em teste laboratorial realizado pela
Fundacentro, em 26/12/2006, segundo o relatório de ensaio 212/2006-A.
Art. 2º - Fica a empresa KALIPSO EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO LTDA CNPJ
nº 00.204.589/0001-40, intimada para, querendo, apresentar defesa escrita, no
prazo de 10 (dez) dias, ao órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
PORTARIA n.º 53, de 9 DE MAIO DE 2008
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos
itens 6.12.2.1 da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção
Individual, resolvem:
Art. 1º - Suspender a comercialização e utilização do lote 11/2004 do Capacete
de Segurança, referência Capacete Novel III - Cód. 101031, portador do
Certificado de Aprovação nº 8.562, concedido à empresa PLÁSTICOS NOVEL DO PARANÁ
S/A., CNPJ nº 80.319.064/0001-99, estabelecida à Rua Luiz Carlos Zani, 2949 - Pq.
Industrial III, Ibipora- PR, devido à reprovação do mesmo em teste laboratorial
realizado pela Fundacentro, em 03/04/2007, segundo o relatório de ensaio
111/2007-B.
Art. 2º - Fica a empresa PLÁSTICOS NOVEL DO PARANÁ S/A CNPJ nº
80.319.064/0001-99, intimada para, querendo, apresentar defesa escrita, no prazo
de 10 (dez) dias, ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
PORTARIA n.º 54, DE 9 DE MAIO DE 2008
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos
itens 6.12.2.1 da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção
Individual, resolvem:
Art. 1º - Suspender a comercialização e utilização do Óculos de Segurança
referência SKYPER, portador do Certificado de Aprovação nº 10.630, lote AD03
(visor cinza), concedido à empresa BALASKA EQUIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
CNPJ nº 65.555.146/0001-49, estabelecida à Rua Canindé, 558, São Paulo- SP,
devido à reprovação do mesmo em teste laboratorial realizado pela Fundacentro,
em 05/10/2006, segundo o relatório de ensaio 277/2006-O.
Art. 2º - Fica a empresa BALASKA EQUIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ nº
65.555.146/0001-49, intimada para, querendo, apresentar defesa escrita, no prazo
de 10 (dez) dias, ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
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