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Diário Oficial da União - Seção 1 - 24 de junho de 2008

PORTARIA No - 58, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 30

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar o subitem 30.2.1 da Norma Regulamentadora n.º 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, aprovada pela Portaria SIT n.º 12, de 31 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 04/06/07, que passa a ter a seguinte redação:

30.2.1 Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT n.º 147 - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações utilizadas na prestação de serviços.

Art. 2º Aprovar os subitens 30.1.1.1 e 30.2.1.2, com a seguinte redação:

30.1.1.1 Para outras categorias de trabalhadores que realizem trabalhos a bordo de embarcações a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores se dará na forma especificada nos Anexos a esta norma.

30.2.1.2 Esta norma aplica-se na forma estabelecida em seus Anexos, aos trabalhadores das embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca, das embarcações e plataformas destinadas à exploração e produção de petróleo, das embarcações específicas para a realização do trabalho submerso e de embarcações e plataformas destinadas a outras atividades.

Art. 3º Substituir a expressão "Navios Mercantes" por "embarcações" no item 30.4 e subitem 30.4.1, que passam a ter a seguinte redação:

30.4 Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Embarcações - GSSTB.

30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta (AB).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho