Publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - em 02/06/2004


SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO


PORTARIA Nº 82, DE 1º DE JUNHO DE 2004


Altera a redação do item 11.2.5 e revoga o item 11.2.6 da NR-11.


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, e 
o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, 
no uso de suas atribuições legais, 
e Considerando a necessidade de atualização e adequação do texto da Norma 
Regulamentadora n.º 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio 
de Materiais, e a demanda de elaboração de proposta de texto pela FUNDACENTRO 
para os itens 11.2.5 e 11.2.6, contida na Ata da 36ª Reunião Ordinária da 
Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP; 
e Considerando que a alteração proposta foi consensada pela Comissão Tripartite 
Paritária Permanente em sua 37ª Reunião Ordinária, resolvem:


Art. 1º Alterar a redação do item 11.2.5 que passa a vigorar com o seguinte texto:


"11.2.5 - As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao 
nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à 
estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas".


Art. 2º Fica revogado o item 11.2.6 da NR-11 e o respectivo código 111.021-7 da NR-28.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho


VIRGÍLIO CÉSAR ROMEIRO ALVES
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho