Port. SIT/DSST 94/04 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 94 de 17.08.2004

 

D.O.U.: 18.08.2004

(Inclui na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 30)

 

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTE nº 34, de 04 de dezembro de 2002, resolvem:

 

Art. 1º Incluir na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 30 a seguir:

 

Item

Infração

Código

-

-

130000-8*

30.2.3.2

4

130001-6

30.3.1.1 "b"

1

130003-2

30.3.1.1 "c"

1

130004-0

30.3.1.1 "d"

2

130005-9

30.4.1

4

130006-7

30.4.1.1

3

130007-5

30.4.5.1

2

130008-3

30.4.8.1

2

130009-1

30.4.8.2 "b"

2

130010-5

30.4.8.2 "c"

3

130011-3

30.4.8.2 "d"

2

130012-1

30.4.8.3

2

130013-0

30.4.8.4

1

130076-8

30.4.8.5

1

130077-6

30.4.8.5.1

2

130014-8

30.4.8.6

1

130015-6

30.4.8.7

1

130016-4

30.4.9.1 "a"

1

130078-4

30.4.9.1 "b"

1

130079-2

30.4.9.1 "c"

1

130080-6

30.4.9.2 "a"

3

130017-2

30.4.9.2 "b"

1

130018-0

30.4.9.2 "c"

3

130019-9

30.5.1

2

130020-2

30.5.2

1

130081-4

30.5.2.1

2

130021-0

30.5.2.2

2

130022-9

30.5.2.3

2

130023-7

30.5.3

2

130024-5

30.6.1

2

130025-3

30.6.1.1

2

130026-1

30.7.1

3

130027-0

30.7.1.1

2

130028-8

30.7.2

3

130029-6

30.7.3

3

130030-0

30.7.4

2

130031-8

30.7.5

1

130032-6

30.7.5.1

1

130033-4

30.7.5.2

1

130034-2

30.7.6

2

130035-0

30.7.7

2

130036-9

30.7.8

2

130037-7

30.7.9

2

130038-5

30.7.9.1

1

130039-3

30.7.10

2

130040-7

30.7.11

1

130041-5

30.7.12

2

130042-3

30.7.13

2

130043-1

30.7.14

3

130044-0

30.7.15

2

130045-8

30.7.16

3

130046-6

30.8.1

2

130047-4

30.8.1.1

2

130048-2

30.8.2

2

130049-0

30.8.2.1

1

130050-4

30.8.3

2

130051-2

30.8.4

4

130052-0

30.9.1

2

130053-9

30.9.2

2

130054-7

30.10.1 "a"

2

130055-5

30.10.1 "b"

2

130056-3

30.10.1 "c"

2

130057-1

30.10.1 "d"

2

130058-0

30.10.1 "e"

2

130059-8

30.10.1 "f"

1

130060-1

30.11.1

3

130061-0

30.11.2

2

130062-8

30.11.3

1

130063-6

30.12.1

3

130064-4

30.12.2

1

130065-2

30.13.1 "a"

4

130066-0

30.13.1 "b"

4

130067-9

30.13.1 "c"

4

130068-7

30.13.1 "d"

3

130069-5

30.13.1 "e"

3

130070-9

30.13.1 "f"

4

130071-7

30.13.1 "g"

3

130072-5

30.13.2

4

130073-3

30.13.3

3

130074-1

30.13.4

3

130075-0

 

(Comentário inserido pelo autor do CD: * Código geral para a NR 30, usado em relatórios de inspeção, para indicar que não foram encontradas irregularidades.)

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

 

Secretária de Inspeção do Trabalho

 

MÁRIO BONCIANI

 

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho