PORTARIA N.º 96, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Institui a Plataforma Brasileira de Redução

de Riscos de Desastres

O MINISTRO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e,

Considerando que a Redução dos Riscos de Desastres tornou-se uma das principais pautas nos fóruns de discussões internacionais;

Considerando a importância da Cooperação Internacional por meio da atuação em rede com organizações internacionais em apoio a prevenção de desastres; e

Considerando a importância do compromisso assumido pelo Brasil com o Marco de Ação de Hyogo de 2005, resolve:

Art. 1° Instituir a Plataforma Brasileira de Redução de Riscos de Desastres que atuará na função de agente promotor da redução de riscos de desastres em diferentes níveis e terá como objetivos principais:

I - Coordenar, integrar, articular e concentrar os esforços do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC para a redução de riscos de desastres;

II - Apoiar e impulsionar o planejamento integrado, a priorização de estratégias e a formulação de políticas para a redução de riscos de desastres nos mais altos níveis da decisão política e jurídica do país;

III - Ser referência para avaliação, validação e difusão do Plano Nacional de Gestão de Riscos;

IV - Promover e compartilhar experiências e resultados em redução de riscos de desastres nos níveis federal, estadual e municipal, assim como promover cooperação internacional;

V - Prover um ambiente que possua como objetivo o desenvolvimento de uma cultura de prevenção por meio da promoção da conscientização em torno da redução de riscos de desastres e a necessidade e a importância de integrá-la nas políticas, planejamentos e programas de desenvolvimento; e

VI - Apoiar a participação e adesão dos municípios brasileiros na campanha Construindo Cidades Resilientes das Nações Unidas.

Art. 2º A Plataforma Brasileira de Redução de Riscos de Desastres se fundamentará nas cinco prioridades do Marco de Ação de Hyogo:

I - Garantir que a Redução de Risco de Desastres - RRD seja uma prioridade nacional e local com uma sólida base institucional para sua implementação;

II - Identificar, avaliar e vigiar os riscos de desastres e potencializar o alerta prévio;

III - Utilizar os conhecimentos, a inovação e a educação para criar uma cultura de segurança e de resiliência em todos os níveis;

IV - Reduzir os fatores fundamentais do risco; e

V - Fortalecer a preparação em desastres para uma resposta eficaz a todo nível.

Art. 3º Considerando a importância e a representatividade do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, as ações e os indicadores da Plataforma Nacional de Riscos de Desastres serão monitorados pelo CONPDEC em períodos semestrais.

Art. 4º A Secretaria Nacional de Defesa Civil será o ponto focal relacionado a Plataforma Brasileira de Riscos de Desastres.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

Publicada no DOU de 18 de março de 2013